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Artigo 2º do Decreto nº 98.426 de 20 de Novembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha o crédito suplementar de NCz$ 476.624.379,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de recursos de Operações de Crédito Interna e Externas, contratadas pela República Federativa do Brasil.

Anexo

Texto

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