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    Decreto 98.371 de 7 de dezembro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.854, de 24 de outubro de 1989, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília-DF, em 07 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de NCz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I.

    Art. 2º

    Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas o crédito especial de NCz$ 106.500.000,00 (cento e seis milhões e quinhentos mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO II.

    Art. 3º

    Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no artigo 3º da Lei nº 7.854, de 24 de outubro de 1989.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1989

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