Artigo 1º do Decreto nº 98.371 de 7 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas, crédito adicional no valor de NCz$ 112.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de NCz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I.