Artigo 3º do Decreto nº 98.371 de 7 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas, crédito adicional no valor de NCz$ 112.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no artigo 3º da Lei nº 7.854, de 24 de outubro de 1989.