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Artigo 2º do Decreto nº 98.371 de 7 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas, crédito adicional no valor de NCz$ 112.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas o crédito especial de NCz$ 106.500.000,00 (cento e seis milhões e quinhentos mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO II.

Art. 2º do Decreto 98.371 /1989