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Decreto 98.346 de 30 de Outubro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989, DECRETA:
Brasília, 30 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega Dorothea Werneck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1989