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Artigo 1º do Decreto nº 98.346 de 30 de Outubro de 1989

Declara o valor do salário-minimo do mês de novembro de 1989, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.

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Art. 1º

O valor do salário-mínimo do mês de novembro de 1989 é de NCz$ 557,33 mensais, de NCz$ 18,5777 diários, e de NCz$ 2,5333 horários.

Art. 1º do Decreto 98.346 /1989