Artigo 1º do Decreto nº 98.346 de 30 de Outubro de 1989
Declara o valor do salário-minimo do mês de novembro de 1989, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor do salário-mínimo do mês de novembro de 1989 é de NCz$ 557,33 mensais, de NCz$ 18,5777 diários, e de NCz$ 2,5333 horários.