Artigo 3º do Decreto nº 98.346 de 30 de Outubro de 1989
Declara o valor do salário-minimo do mês de novembro de 1989, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Declara o valor do salário-minimo do mês de novembro de 1989, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.
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