Artigo 2º do Decreto nº 98.346 de 30 de Outubro de 1989
Declara o valor do salário-minimo do mês de novembro de 1989, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação