JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 98.346 de 30 de Outubro de 1989

Declara o valor do salário-minimo do mês de novembro de 1989, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 2º do Decreto 98.346 /1989