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    Decreto 98.312 de 18 de Outubro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de NCz$ 86.409,00 (oitenta e seis mil, quatrocentos e nove cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.

    Art. 3º

    Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1989

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