Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 98.312 de 18 de Outubro de 1989

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de NCz$ 86.409,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de NCz$ 86.409,00 (oitenta e seis mil, quatrocentos e nove cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.