Artigo 1º do Decreto nº 98.312 de 18 de Outubro de 1989
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de NCz$ 86.409,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de NCz$ 86.409,00 (oitenta e seis mil, quatrocentos e nove cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.