Artigo 2º do Decreto nº 98.312 de 18 de Outubro de 1989
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de NCz$ 86.409,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.