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Artigo 4º do Decreto nº 98.312 de 18 de Outubro de 1989

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de NCz$ 86.409,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.