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Decreto nº 98.304 de 18 de Outubro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 68.528,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, parágrafo único, incisos II e III, da Lei nº 7.829, de 28 de setembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito suplementar de NCz$ 68.528,00 (sessenta e oito mil e quinhentos e vinte e oito cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação dos ANEXOS I e II deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes das seguintes fontes:

a

Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro: NCz$; 7.000,00 (sete mil cruzados novos); e

b

Convênios com Órgãos Federais Tesouro: NCz$ 61.528,00 (sessenta e um mil, quinhentos e vinte e oito cruzados novos)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1989

Anexo

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