Artigo 2º do Decreto nº 98.304 de 18 de Outubro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 68.528,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes das seguintes fontes:
a
Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro: NCz$; 7.000,00 (sete mil cruzados novos); e
b
Convênios com Órgãos Federais Tesouro: NCz$ 61.528,00 (sessenta e um mil, quinhentos e vinte e oito cruzados novos)