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Artigo 2º, Alínea a do Decreto nº 98.304 de 18 de Outubro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 68.528,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes das seguintes fontes:

a

Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro: NCz$; 7.000,00 (sete mil cruzados novos); e

b

Convênios com Órgãos Federais Tesouro: NCz$ 61.528,00 (sessenta e um mil, quinhentos e vinte e oito cruzados novos)

Art. 2º, a do Decreto 98.304 /1989