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Artigo 1º do Decreto nº 98.304 de 18 de Outubro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 68.528,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito suplementar de NCz$ 68.528,00 (sessenta e oito mil e quinhentos e vinte e oito cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação dos ANEXOS I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.304 /1989