Artigo 1º do Decreto nº 98.304 de 18 de Outubro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 68.528,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito suplementar de NCz$ 68.528,00 (sessenta e oito mil e quinhentos e vinte e oito cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação dos ANEXOS I e II deste Decreto.