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    3. Decreto 98.282 de 12 de Outubro de 1989

    Coração para favoritarDecreto 98.282 de 12 de Outubro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 12 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica prorrogado, até 30 de junho de 1990, o prazo a que se refere o art. 6º do Decreto nº 94.553, de 6 de julho de 1987, que criou, no âmbito do Ministério dos Transportes, a Comissão Executiva para o Desenvolvimento da Navegação Interior e das Vias Navegáveis CENAV.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam­se as disposições em contrário.


    ANTÔNIO PAES DE ANDRADE José Reinaldo Carneiro Tavares

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1989