JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 98.282 de 12 de Outubro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo a que se refere o art. 6º do Decreto nº 94.553, de 6 de julho de 1987.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de junho de 1990, o prazo a que se refere o art. 6º do Decreto nº 94.553, de 6 de julho de 1987, que criou, no âmbito do Ministério dos Transportes, a Comissão Executiva para o Desenvolvimento da Navegação Interior e das Vias Navegáveis CENAV.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam­se as disposições em contrário.


ANTÔNIO PAES DE ANDRADE José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1989

Decreto nº 98.282 de 12 de Outubro de 1989 | JurisHand AI Vade Mecum