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Artigo 2º do Decreto nº 98.282 de 12 de Outubro de 1989

Prorroga o prazo a que se refere o art. 6º do Decreto nº 94.553, de 6 de julho de 1987.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 98.282 /1989