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Artigo 1º do Decreto nº 98.282 de 12 de Outubro de 1989

Prorroga o prazo a que se refere o art. 6º do Decreto nº 94.553, de 6 de julho de 1987.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de junho de 1990, o prazo a que se refere o art. 6º do Decreto nº 94.553, de 6 de julho de 1987, que criou, no âmbito do Ministério dos Transportes, a Comissão Executiva para o Desenvolvimento da Navegação Interior e das Vias Navegáveis CENAV.

Art. 1º do Decreto 98.282 /1989