Decreto 98.262 de 10 de Outubro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101ºda República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de NCz$ 128.335.400,00 (cento e vinte e oito milhões, trezentos e trinta e cinco mil e quatrocentos cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro, explicitado no inciso I, do art. 3º, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1989
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