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Artigo 2º do Decreto nº 98.262 de 10 de Outubro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de NCz$ 128.335.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro, explicitado no inciso I, do art. 3º, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989.

Art. 2º do Decreto 98.262 /1989