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Artigo 3º do Decreto nº 98.262 de 10 de Outubro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de NCz$ 128.335.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.