Artigo 3º do Decreto nº 98.262 de 10 de Outubro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de NCz$ 128.335.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.