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Artigo 1º do Decreto nº 98.262 de 10 de Outubro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de NCz$ 128.335.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de NCz$ 128.335.400,00 (cento e vinte e oito milhões, trezentos e trinta e cinco mil e quatrocentos cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto 98.262 /1989