Decreto nº 98.238 de 4 de Outubro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 707.023.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar, no valor de NCz$ 707.023.100,00 (setecentos e sete milhões, vinte e três mil e cem cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo I.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no inciso I do art. 2º da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989.
O detalhamento da aplicação relativa à Contribuição a Fundo, constante do Anexo I, encontra-se especificado no ANEXO II.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1989 e retificado no DOU de 19.10.1989