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Artigo 3º do Decreto nº 98.238 de 4 de Outubro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 707.023.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

O detalhamento da aplicação relativa à Contribuição a Fundo, constante do Anexo I, encontra-se especificado no ANEXO II.

Art. 3º do Decreto 98.238 /1989