Artigo 3º do Decreto nº 98.238 de 4 de Outubro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 707.023.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O detalhamento da aplicação relativa à Contribuição a Fundo, constante do Anexo I, encontra-se especificado no ANEXO II.