Artigo 1º do Decreto nº 98.238 de 4 de Outubro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 707.023.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar, no valor de NCz$ 707.023.100,00 (setecentos e sete milhões, vinte e três mil e cem cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo I.