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Artigo 2º do Decreto nº 98.238 de 4 de Outubro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 707.023.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no inciso I do art. 2º da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989.

Art. 2º do Decreto 98.238 /1989