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    Decreto nº 98.223 de 29 de Setembro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da autorização que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 29 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCz$ 105.101.000,00 (cento e cinco milhões e cento e um mil cruzados novos), para reforço de dotações orcamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro, explicitado no inciso I, do art. 2º, da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1989

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