Artigo 3º do Decreto nº 98.223 de 29 de Setembro de 1989
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCz$ 105.101.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.