Artigo 1º do Decreto nº 98.223 de 29 de Setembro de 1989
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCz$ 105.101.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCz$ 105.101.000,00 (cento e cinco milhões e cento e um mil cruzados novos), para reforço de dotações orcamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.