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Artigo 1º do Decreto nº 98.223 de 29 de Setembro de 1989

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCz$ 105.101.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCz$ 105.101.000,00 (cento e cinco milhões e cento e um mil cruzados novos), para reforço de dotações orcamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.223 /1989