Artigo 2º do Decreto nº 98.223 de 29 de Setembro de 1989
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCz$ 105.101.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro, explicitado no inciso I, do art. 2º, da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989.