JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto nº 98.176 de 22 de Setembro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra "b", da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 22 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério da Educação o crédito suplementar de NCz$ 6.744.000,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e quatro mil cruzados novos), em favor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado .

    Art. 3º

    Este Decreto refere­se a remanejamento de recursos a nível de elementos de despesa, não implicando em alteração do valor total do projeto.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Paulo César Ximenes Alves Ferreira João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1989

    Download para anexo