Artigo 3º do Decreto nº 98.176 de 22 de Setembro de 1989
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de NCz$ 6.744 000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto referese a remanejamento de recursos a nível de elementos de despesa, não implicando em alteração do valor total do projeto.