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Artigo 1º do Decreto nº 98.176 de 22 de Setembro de 1989

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de NCz$ 6.744 000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação o crédito suplementar de NCz$ 6.744.000,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e quatro mil cruzados novos), em favor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.176 /1989