Artigo 1º do Decreto nº 98.176 de 22 de Setembro de 1989
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de NCz$ 6.744 000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação o crédito suplementar de NCz$ 6.744.000,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e quatro mil cruzados novos), em favor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.