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Artigo 4º do Decreto nº 98.176 de 22 de Setembro de 1989

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de NCz$ 6.744 000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 98.176 /1989