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Decreto 98.174 de 22 de Setembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra "b", da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:
Brasília, 22 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY Paulo César Ximenes Alves Ferreira João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1989