Artigo 1º do Decreto nº 98.174 de 22 de Setembro de 1989
Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Fundo de Promoção Cultural, o crédito suplementar de NCz$ 2.146.136,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Cultura, o crédito suplementar de NCz$ 2.146.136,00 (dois milhões, cento e quarenta e seis mil, cento e trinta e seis cruzados novos), em favor do Fundo de Promoção Cultural, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.