Artigo 3º do Decreto nº 98.174 de 22 de Setembro de 1989
Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Fundo de Promoção Cultural, o crédito suplementar de NCz$ 2.146.136,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto refere-se a remanejamento de recursos a nível de elementos de despesa, não implicando em alteração do valor total do projeto.