Artigo 4º do Decreto nº 98.174 de 22 de Setembro de 1989
Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Fundo de Promoção Cultural, o crédito suplementar de NCz$ 2.146.136,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.