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  3. Decreto 98.159 de 21 de Setembro de 1989

Coração para favoritarDecreto 98.159 de 21 de Setembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.818, de 14 de setembro de 1989, DECRETA:

Brasília, 21 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, crédito suplementar no valor de NCz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados novos), em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação dos Anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I

Excesso de Arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzados novos);

II

Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de NCz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados novos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo César Ximenes Alves Ferreira João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1989