Artigo 3º do Decreto nº 98.159 de 21 de Setembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Justiça, o crédito suplementar no valor de NCz$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.