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Artigo 1º do Decreto nº 98.159 de 21 de Setembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Justiça, o crédito suplementar no valor de NCz$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, crédito suplementar no valor de NCz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados novos), em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação dos Anexos I, II e III deste Decreto.