Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 98.159 de 21 de Setembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Justiça, o crédito suplementar no valor de NCz$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I
Excesso de Arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzados novos);
II
Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de NCz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados novos).