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Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto nº 98.127 de 8 de Setembro de 1989

Dispõe sobre a instituição da Universidade Federal de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 7º

A administração superior da Universidade Federal de Roraima será exercida pelo Reitor, pelo Conselho Diretor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no Estatuto e Regimento Geral.

§ 1º

O Reitor, nomeado na forma da legislação vigente e com mandato nela estabelecido, exercerá a presidência dos Conselhos Diretor e Universitário.

§ 2º

O Conselho Diretor e o Conselho Universitário serão constituídos na forma que dispuser o Estatuto e o Regimento Geral.

Art. 7º, §2º do Decreto 98.127 /1989