Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto nº 98.127 de 8 de Setembro de 1989
Dispõe sobre a instituição da Universidade Federal de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A administração superior da Universidade Federal de Roraima será exercida pelo Reitor, pelo Conselho Diretor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no Estatuto e Regimento Geral.
§ 1º
O Reitor, nomeado na forma da legislação vigente e com mandato nela estabelecido, exercerá a presidência dos Conselhos Diretor e Universitário.
§ 2º
O Conselho Diretor e o Conselho Universitário serão constituídos na forma que dispuser o Estatuto e o Regimento Geral.