Artigo 6º do Decreto nº 98.127 de 8 de Setembro de 1989
Dispõe sobre a instituição da Universidade Federal de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica assegurada à Universidade Federal de Roraima a imunidade prevista no art. 150, item VI, alínea ¿a¿, da Constituição Federal.