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Artigo 6º do Decreto nº 98.127 de 8 de Setembro de 1989

Dispõe sobre a instituição da Universidade Federal de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica assegurada à Universidade Federal de Roraima a imunidade prevista no art. 150, item VI, alínea ¿a¿, da Constituição Federal.

Art. 6º do Decreto 98.127 /1989