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Artigo 8º do Decreto nº 98.127 de 8 de Setembro de 1989

Dispõe sobre a instituição da Universidade Federal de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 8º

O Ministro de Estado da Educação designará Reitor ¿Pro Tempore¿ com a incumbência de adotar as medidas cabíveis para a implantação da Universidade Federal de Roraima.

Art. 8º do Decreto 98.127 /1989