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Artigo 9º do Decreto nº 98.127 de 8 de Setembro de 1989

Dispõe sobre a instituição da Universidade Federal de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto 98.127 /1989