Artigo 9º do Decreto nº 98.127 de 8 de Setembro de 1989
Dispõe sobre a instituição da Universidade Federal de Roraima, e dá outras providências.
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a instituição da Universidade Federal de Roraima, e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.