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Decreto 98.121 de 5 de Setembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:
Brasília, 5 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, o crédito suplementar de NCz$ 9.593.000,00 (nove milhões, quinhentos e noventa e três mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1989