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Artigo 3º do Decreto nº 98.121 de 5 de Setembro de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, o crédito suplementar de NCz$ 9.593.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Art. 3º do Decreto 98.121 /1989